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Centro de Capacitação, Treinamento e Cultura Terra Verde - Rua Saldanha da Gama, 147 - Colégio Batista - Belo Horizonte - MG - CEP. 31.110.210 - Telefone(s): 3036-2911, 3036-2912 e 3036-2936. Fax: 31.30362923.
Nossos Serviços
29/08/2010 15:39 - Atualizado em 10/10/2011 14:35
São atribuições do Terra Verde:
1) Desenvolver e promover projetos e ações culturais e artísticas;
2) Produzir e difundir informações através do fomento e produção de estudos e pesquisas que possam colaborar com os objetivos da associação, da comunidade e de outras organizações públicas ou privadas, governamentais e não governamentais;
3) Produzir e difundir trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários que possam apoiar, assessorar, treinar e gerar programas de capacitação profissional;
4) Viabilizar projetos, publicações, serviços, espaços, produtos, multimídia, divulgação e promoção institucional da organização (ONG), desde que o resultado seja integralmente voltado para os objetivos da ONG e para a continuidade dos projetos já existentes;
5) Fomenta as iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do turismo histórico e cultural;
6) Estimular programas e projetos de incentivo às políticas públicas e iniciativas atitudes privadas com responsabilidade social;</p>
7) Representar os interesses de toda classe artística, esportiva e educacional junto aos poderes constituídos estimulando o estudo e formulação de propostas que contribuam para a solução de problemas que afetam as respectivas classes, principalmente nas áreas gerencial, mercadológica e físico tributária;
8) Criar mecanismos de apoio à produção interna do artesanato e outros produtos artísticos, visando a expansão da sua comercialização no país e no exterior;
9) Prestar serviços que contribuam para o fomento e racionalização das atividades artesanais, manufaturas e caseiras através de projetos, captações, feiras e etc.
10) Proporcionar a melhoria do convívio da classe mediante a integração dos associados;
11) Viabilizar atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais capazes de propiciar a melhoria da sua qualidade de vida dos associados e seus dependentes;
12) Propiciar o aperfeiçoamento técnico-profissional do artesão e do produtor caseiro;
13) Prestar apoio técnico e institucional aos associados;
14) Promover e apoiar diretamente a comercialização dos produtos artesanais e artísticos no mercado interno e externo;
15) Constituir-se num centro de documentação e informação para efeito de divulgação de dados técnicos e econômicos;
16) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às instalações para desenvolvimento de suas atividades e projetos;
17) Promover eventos, feiras, desfiles, festas, palestras, degustações, exposições, salões de arte nacionais e internacionais e outros espaços comuns para comercialização para fins de divulgação dos trabalhos dos associados;
18) Estimular e providenciar a regularização dos produtos através de regularização das marcas, patentes e assessoria jurídica;
19) Estimular e providenciar a compra conjunta de matéria-prima, por grupos de interesse;
20) Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados para sua qualificação profissional e cultural;
21) Criar oficinas-escola com vistas à formação e desenvolvimento de associados;
22) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perda de individualidade e poder de decisão;
23) Produzir e distribuir material de divulgação;
24) Promover o intercâmbio entre entidades que buscam a ampliação do campo e da cidadania, a constituição e expansão dos direitos fundamentais, a justiça e a consolidação de uma democracia participativa.
1) Desenvolver e promover projetos e ações culturais e artísticas;
2) Produzir e difundir informações através do fomento e produção de estudos e pesquisas que possam colaborar com os objetivos da associação, da comunidade e de outras organizações públicas ou privadas, governamentais e não governamentais;
3) Produzir e difundir trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários que possam apoiar, assessorar, treinar e gerar programas de capacitação profissional;
4) Viabilizar projetos, publicações, serviços, espaços, produtos, multimídia, divulgação e promoção institucional da organização (ONG), desde que o resultado seja integralmente voltado para os objetivos da ONG e para a continuidade dos projetos já existentes;
5) Fomenta as iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do turismo histórico e cultural;
6) Estimular programas e projetos de incentivo às políticas públicas e iniciativas atitudes privadas com responsabilidade social;</p>
7) Representar os interesses de toda classe artística, esportiva e educacional junto aos poderes constituídos estimulando o estudo e formulação de propostas que contribuam para a solução de problemas que afetam as respectivas classes, principalmente nas áreas gerencial, mercadológica e físico tributária;
8) Criar mecanismos de apoio à produção interna do artesanato e outros produtos artísticos, visando a expansão da sua comercialização no país e no exterior;
9) Prestar serviços que contribuam para o fomento e racionalização das atividades artesanais, manufaturas e caseiras através de projetos, captações, feiras e etc.
10) Proporcionar a melhoria do convívio da classe mediante a integração dos associados;
11) Viabilizar atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais capazes de propiciar a melhoria da sua qualidade de vida dos associados e seus dependentes;
12) Propiciar o aperfeiçoamento técnico-profissional do artesão e do produtor caseiro;
13) Prestar apoio técnico e institucional aos associados;
14) Promover e apoiar diretamente a comercialização dos produtos artesanais e artísticos no mercado interno e externo;
15) Constituir-se num centro de documentação e informação para efeito de divulgação de dados técnicos e econômicos;
16) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às instalações para desenvolvimento de suas atividades e projetos;
17) Promover eventos, feiras, desfiles, festas, palestras, degustações, exposições, salões de arte nacionais e internacionais e outros espaços comuns para comercialização para fins de divulgação dos trabalhos dos associados;
18) Estimular e providenciar a regularização dos produtos através de regularização das marcas, patentes e assessoria jurídica;
19) Estimular e providenciar a compra conjunta de matéria-prima, por grupos de interesse;
20) Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados para sua qualificação profissional e cultural;
21) Criar oficinas-escola com vistas à formação e desenvolvimento de associados;
22) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perda de individualidade e poder de decisão;
23) Produzir e distribuir material de divulgação;
24) Promover o intercâmbio entre entidades que buscam a ampliação do campo e da cidadania, a constituição e expansão dos direitos fundamentais, a justiça e a consolidação de uma democracia participativa.